GLA | Gusmão & Lima Advogados
Ferramenta exclusiva · PEC 221/2019

O fim da escala 6x1 foi aprovado na Câmara. Quanto vai custar para a sua operação?

Simule em 1 minuto o impacto da redução da jornada de 44h para 40h semanais: contratações necessárias, custo de horas extras e efeito na folha de pagamento — fase a fase da transição.

✓ Aprovada na Câmara · mai/2026Em análise no SenadoTransição: 60 dias + 14 meses após promulgação
O que muda na prática

As quatro regras que toda empresa precisa dimensionar agora.

01

Jornada cai de 44h para 40h

Sem redução de salário: o custo de cada hora trabalhada sobe 10%. O divisor CLT passa de 220 para 200 horas mensais.

02

2 folgas a cada 5 dias trabalhados

Fim do modelo 6x1. Dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

03

Transição em duas fases

60 dias após a promulgação: 42h semanais + 2 folgas obrigatórias. 14 meses após: jornada máxima de 40h.

04

Exceções e regulamentação

Turnos ininterruptos de revezamento de 6h (36h semanais) são mantidos. Lei ordinária poderá criar regimes diferenciados.

Simulador interativo

Informe os dados da sua operação e veja o impacto em tempo real.

1 · Setor da operação
2 · Colaboradores na escala 6x1
colaboradores
3 · Salário médio mensal (R$)
por colaborador
4 · Encargos sobre a folha
70%
5 · Operação funciona 7 dias por semana?

Lojas, hospitais, plantas contínuas: a 2ª folga semanal exige mais gente para cobrir os mesmos dias.

6 · Para qual escala sua empresa migraria?
Impacto anual estimado · regra final (40h semanais)

R$ 1.175.040

R$ 97.920/mês no cenário mais eficiente para a sua operação

Impacto na folha+20%
Custo da hora+10%
Contratações24

Como muda a semana de trabalho

Hoje · 6x1 · 44h

Nova regra · Escala 5x2 · 40h

Atenção: na sua operação de 7 dias, o fator crítico não é a redução de horas (10% do quadro), e sim a cobertura de dias — cada colaborador passa a estar presente 5 dias em vez de 6, exigindo cerca de 20% a mais de postos de escala.

Estratégias de adequação — custo mensal (regra final)

Contratar 24 colaboradores

RecomendadoR$ 97.920

Dimensionado pela restrição dominante: cobertura de dias da operação 7d.

Cobrir com horas extras (+50%)

Não resolve sozinhaR$ 73.440

Hora extra repõe horas, mas não cria dias: a 2ª folga semanal é obrigatória e a cobertura de dias exige mais pessoas na escala.

Reorganizar escalas e produtividade

Exige projeto

Absorver 2.400h/mês com redesenho de escalas, banco de horas, escalonamento de picos e automação. É a via de menor custo direto — mas depende de instrumentos coletivos bem construídos para não gerar passivo.

Memória de cálculo — o raciocínio, passo a passo

Nada de caixa-preta: todas as fórmulas abaixo usam exatamente os dados que você informou, aplicadas à regra final (Escala 5x2 · 40h).

1

Horas contratadas hoje (6x1 · 44h semanais)

A CLT converte jornada semanal em horas mensais multiplicando por 5 (divisor). Para 44h, o divisor é 220h/mês.

120 colaboradores × 220 h/mês= 26.400 h/mês
2

Horas disponíveis na nova regra (40h semanais)

Com o novo teto, o divisor cai para 200h/mês (40h × 5). A diferença são horas que simplesmente deixam de existir na operação.

120 × 200 h/mês= 24.000 h/mês
26.400 24.000= 2.400 h/mês a reporequivale a 9,1% das horas atuais
3

O custo de cada hora sobe (salário não pode cair)

A PEC veda redução salarial: o mesmo salário passa a comprar menos horas. Horas extras, adicionais e reflexos passam a ser calculados sobre essa hora mais cara.

R$ 2.400 ÷ 220 h = R$ 10,91/h hoje
R$ 2.400 ÷ 200 h= R$ 12,00/h +10%
4

Pessoas necessárias para repor as horas

Cada contratado na nova jornada entrega 200h/mês.

2.400 h ÷ 200 h= 12 contratações
5

Pessoas necessárias para cobrir os dias

Sua operação roda 7 dias. Hoje cada colaborador está presente 6 dias por semana; na escala Escala 5x2, apenas 5. Presenças que somem precisam ser cobertas por gente nova — e cada contratado também só trabalha 5 dias.

120 × 6 dias = 720 presenças/semana hoje
120 × 5 dias = 600 presenças/semana na nova escala
(720 600) ÷ 5 dias= 24 contratações
6

A maior restrição define o quadro

Não dá para contratar para uma restrição e ignorar a outra: vale a mais exigente, arredondada para cima.

Repor horas (passo 4)
12
Cobrir dias (passo 5)
24
maior restrição = 24→ arredonda ↑ = 24 contratações
7

Custo de cada estratégia

Contratação usa salário + encargos. Hora extra usa a nova hora (já +10%), com adicional de 50% e encargos.

Contratar: 24 × R$ 2.400 × (1 + 70%)= R$ 97.920/mês
Horas extras: 2.400 h × R$ 12,00/h× 1,5 × (1 + 70%)= R$ 73.440/mês⚠ no seu cenário, hora extra não cria dias de presença — não resolve sozinha (passo 5 > passo 4)
Melhor cenário viável × 12 meses= R$ 1.175.040/ano

Premissas do modelo

Divisor mensal CLT = jornada semanal × 5 (44h → 220h · 42h → 210h · 40h → 200h · 36h → 180h).

Redução de jornada sem redução de salário, conforme o texto aprovado na Câmara.

Hora extra com adicional de 50% sobre a hora recalculada pelo novo divisor, limitada a 2h/dia.

Encargos de 70% aplicados sobre salários e horas extras (FGTS, INSS patronal, férias, 13º e provisões, conforme o regime informado).

Em operações 7 dias, a cobertura é medida em presenças (pessoas-dia) por semana: cada colaborador passa de 6 para 5 dias de presença.

Não considera absenteísmo, férias, turnover, sazonalidade nem ganhos de produtividade — fatores que a análise jurídica e operacional detalhada incorpora.

Transição da PEC: 60 dias após a promulgação (42h + 2 folgas) e 14 meses (jornada final). O texto ainda tramita no Senado.

Relatório completo · gratuito

Desbloqueie o plano de adequação por fase

Cronograma da transição aplicado aos seus números + estratégias para reduzir o impacto, revisado pela equipe da GLA.

Seus dados são tratados com sigilo, conforme a LGPD. Sem spam.

Perguntas frequentes

O que as empresas estão perguntando sobre o fim da 6x1.

A PEC do fim da escala 6x1 já está em vigor?

Não. O substitutivo da PEC 221/2019 foi aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e agora tramita no Senado Federal. Só após aprovação no Senado e promulgação começam a contar os prazos de transição (60 dias e 14 meses).

Minha empresa pode reduzir salários ao reduzir a jornada?

Não. O texto aprovado determina a redução da jornada de 44h para 40h semanais sem redução de salário. Na prática, o custo da hora trabalhada aumenta cerca de 10%, e horas extras passam a ser calculadas sobre o novo divisor.

Operações que funcionam 7 dias por semana serão as mais afetadas?

Sim. Além da redução de horas, a segunda folga semanal obrigatória reduz os dias de presença de cada colaborador de 6 para 5 por semana. Para manter a mesma cobertura diária, operações contínuas tendem a precisar de cerca de 20% mais postos de escala — impacto que chega já na primeira fase da transição.

A escala 12x36 continua permitida?

A escala 12x36 tem média de 42h semanais, acima do novo teto de 40h. O texto permite que lei ordinária estabeleça regimes diferenciados respeitando os novos limites, mas a forma como escalas especiais serão regulamentadas ainda depende dessa legislação. É um dos pontos que exigem acompanhamento jurídico próximo.

O que minha empresa deve fazer agora?

Antecipar-se: dimensionar o impacto financeiro e operacional, revisar instrumentos coletivos, redesenhar escalas pela curva de demanda e preparar contratos e controles de jornada. Empresas que se planejam antes da promulgação adequam-se com custo menor e sem gerar passivo trabalhista.

Adequação com segurança jurídica

A transição começa a contar da promulgação. O planejamento começa agora.

A GLA estrutura planos de adequação ao fim da escala 6x1 para empresas com grandes quadros de funcionários: redesenho de escalas, negociação coletiva, revisão de contratos e blindagem contra passivos.