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Jornada cai de 44h para 40h
Sem redução de salário: o custo de cada hora trabalhada sobe 10%. O divisor CLT passa de 220 para 200 horas mensais.
Simule em 1 minuto o impacto da redução da jornada de 44h para 40h semanais: contratações necessárias, custo de horas extras e efeito na folha de pagamento — fase a fase da transição.
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Sem redução de salário: o custo de cada hora trabalhada sobe 10%. O divisor CLT passa de 220 para 200 horas mensais.
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Fim do modelo 6x1. Dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
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60 dias após a promulgação: 42h semanais + 2 folgas obrigatórias. 14 meses após: jornada máxima de 40h.
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Turnos ininterruptos de revezamento de 6h (36h semanais) são mantidos. Lei ordinária poderá criar regimes diferenciados.
Lojas, hospitais, plantas contínuas: a 2ª folga semanal exige mais gente para cobrir os mesmos dias.
R$ 1.175.040
R$ 97.920/mês no cenário mais eficiente para a sua operação
Hoje · 6x1 · 44h
Nova regra · Escala 5x2 · 40h
Atenção: na sua operação de 7 dias, o fator crítico não é a redução de horas (10% do quadro), e sim a cobertura de dias — cada colaborador passa a estar presente 5 dias em vez de 6, exigindo cerca de 20% a mais de postos de escala.
Contratar 24 colaboradores
Dimensionado pela restrição dominante: cobertura de dias da operação 7d.
Cobrir com horas extras (+50%)
Hora extra repõe horas, mas não cria dias: a 2ª folga semanal é obrigatória e a cobertura de dias exige mais pessoas na escala.
Reorganizar escalas e produtividade
Exige projetoAbsorver 2.400h/mês com redesenho de escalas, banco de horas, escalonamento de picos e automação. É a via de menor custo direto — mas depende de instrumentos coletivos bem construídos para não gerar passivo.
Nada de caixa-preta: todas as fórmulas abaixo usam exatamente os dados que você informou, aplicadas à regra final (Escala 5x2 · 40h).
Horas contratadas hoje (6x1 · 44h semanais)
A CLT converte jornada semanal em horas mensais multiplicando por 5 (divisor). Para 44h, o divisor é 220h/mês.
Horas disponíveis na nova regra (40h semanais)
Com o novo teto, o divisor cai para 200h/mês (40h × 5). A diferença são horas que simplesmente deixam de existir na operação.
O custo de cada hora sobe (salário não pode cair)
A PEC veda redução salarial: o mesmo salário passa a comprar menos horas. Horas extras, adicionais e reflexos passam a ser calculados sobre essa hora mais cara.
Pessoas necessárias para repor as horas
Cada contratado na nova jornada entrega 200h/mês.
Pessoas necessárias para cobrir os dias
Sua operação roda 7 dias. Hoje cada colaborador está presente 6 dias por semana; na escala Escala 5x2, apenas 5. Presenças que somem precisam ser cobertas por gente nova — e cada contratado também só trabalha 5 dias.
A maior restrição define o quadro
Não dá para contratar para uma restrição e ignorar a outra: vale a mais exigente, arredondada para cima.
Custo de cada estratégia
Contratação usa salário + encargos. Hora extra usa a nova hora (já +10%), com adicional de 50% e encargos.
Divisor mensal CLT = jornada semanal × 5 (44h → 220h · 42h → 210h · 40h → 200h · 36h → 180h).
Redução de jornada sem redução de salário, conforme o texto aprovado na Câmara.
Hora extra com adicional de 50% sobre a hora recalculada pelo novo divisor, limitada a 2h/dia.
Encargos de 70% aplicados sobre salários e horas extras (FGTS, INSS patronal, férias, 13º e provisões, conforme o regime informado).
Em operações 7 dias, a cobertura é medida em presenças (pessoas-dia) por semana: cada colaborador passa de 6 para 5 dias de presença.
Não considera absenteísmo, férias, turnover, sazonalidade nem ganhos de produtividade — fatores que a análise jurídica e operacional detalhada incorpora.
Transição da PEC: 60 dias após a promulgação (42h + 2 folgas) e 14 meses (jornada final). O texto ainda tramita no Senado.
* Estimativas simplificadas com base no substitutivo da PEC 221/2019 aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2026, em tramitação no Senado Federal. O texto final, leis regulamentadoras e normas coletivas podem alterar os resultados. Esta simulação não constitui parecer jurídico.
Não. O substitutivo da PEC 221/2019 foi aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e agora tramita no Senado Federal. Só após aprovação no Senado e promulgação começam a contar os prazos de transição (60 dias e 14 meses).
Não. O texto aprovado determina a redução da jornada de 44h para 40h semanais sem redução de salário. Na prática, o custo da hora trabalhada aumenta cerca de 10%, e horas extras passam a ser calculadas sobre o novo divisor.
Sim. Além da redução de horas, a segunda folga semanal obrigatória reduz os dias de presença de cada colaborador de 6 para 5 por semana. Para manter a mesma cobertura diária, operações contínuas tendem a precisar de cerca de 20% mais postos de escala — impacto que chega já na primeira fase da transição.
A escala 12x36 tem média de 42h semanais, acima do novo teto de 40h. O texto permite que lei ordinária estabeleça regimes diferenciados respeitando os novos limites, mas a forma como escalas especiais serão regulamentadas ainda depende dessa legislação. É um dos pontos que exigem acompanhamento jurídico próximo.
Antecipar-se: dimensionar o impacto financeiro e operacional, revisar instrumentos coletivos, redesenhar escalas pela curva de demanda e preparar contratos e controles de jornada. Empresas que se planejam antes da promulgação adequam-se com custo menor e sem gerar passivo trabalhista.
A GLA estrutura planos de adequação ao fim da escala 6x1 para empresas com grandes quadros de funcionários: redesenho de escalas, negociação coletiva, revisão de contratos e blindagem contra passivos.