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Senado aprova o fim da escala 6x1: o que muda para a sua empresa e o que fazer nos próximos 60 dias
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Senado aprova o fim da escala 6x1: o que muda para a sua empresa e o que fazer nos próximos 60 dias

por Wagner Gusmão

O Senado aprovou na noite de 14 de outubro, em dois turnos e por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. O texto não volta para a Câmara e não depende de sanção presidencial. O Congresso promulgou o texto em 16 de outubro, como Emenda Constitucional 141/2026.

Para as empresas, o que importa agora são os prazos, que contam da publicação da emenda.

O que diz o texto aprovado

A jornada normal passa a ser de no máximo 8 horas por dia e 40 horas por semana. Acordo ou convenção coletiva podem prever compensação de horários e redução da jornada.

O trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado, um deles de preferência aos domingos. As duas folgas não precisam cair em dias seguidos.

Não há redução de salário. A regra se aplica de imediato aos contratos em vigor.

Os regimes diferenciados continuam valendo. A escala 12x36 segue permitida e as categorias autorizadas a trabalhar aos domingos continuam funcionando. Domingo trabalhado exige folga compensatória ou outra compensação prevista em lei ou em norma coletiva; sem compensação, o pagamento é em dobro. O banco de horas continua existindo, dentro do que a lei e as normas coletivas já preveem.

O empregado com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje R$ 21.188) fica fora das regras de duração e controle de jornada, a menos que o empregador decida aplicá-las ou a norma coletiva determine.

Para o MEI, o texto prevê algum tipo de compensação para implantar a nova jornada. Como isso vai funcionar ainda depende de regulamentação.

A transição é escalonada, e o primeiro prazo é curto

A vigência da norma se inicia em 17 de dezembro de 2026, com o limite de 42 horas semanais. A segunda redução, para 40 horas semanais, ocorre em 17 de dezembro de 2027.

MarcoQuandoJornada máxima
Promulgação (EC 141/2026)16 de outubro de 202644 horas (ainda)
Início da vigência17 de dezembro de 202642 horas
Segunda redução17 de dezembro de 202740 horas

Dois detalhes do texto merecem atenção.

O primeiro é que a janela de 60 dias também é a janela de negociação coletiva. Até lá, convenção ou acordo coletivo podem ampliar a duração diária para redistribuir a carga semanal. Quem não fechar acordo nesse período vai operar o primeiro ano dentro do limite de 8 horas por dia, sem essa margem.

O segundo é que jornadas que já estão abaixo de 40 horas não mudam. Quem trabalha 40 ou 36 horas não tem nova redução automática. Houve uma emenda para deixar isso explícito, foi retirada, mas o relator confirmou o entendimento em plenário.

Quanto isso custa para uma empresa de médio ou grande porte

A conta mais comum, dividir a folha por 44 e multiplicar por 40, não mostra o problema real. A hora a menos é a parte barata. O que pesa é cobrir o segundo dia de folga em operações que funcionam seis ou sete dias por semana.

Na etapa de 42 horas, cada empregado trabalha 4,5% menos horas. Com a folha mantida, o custo da hora trabalhada sobe cerca de 4,8%. Na etapa de 40 horas, a redução acumulada chega a 9,1% e o custo da hora sobe perto de 10%.

Em indústria, varejo, logística, saúde, segurança e atendimento, a segunda folga exige mais gente na escala ou mais horas extras. Como o limite diário é de 8 horas e o banco de horas depende de norma coletiva, a hora extra tende a virar a saída mais cara.

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Onde o passivo vai aparecer se a empresa não se mexer

Escalas desenhadas no papel e não cumpridas: o ponto registra 44 horas, o contrato diz 42, e o reflexo vira hora extra em todo o quadro.

Folgas não concedidas ou concedidas sem registro: o segundo dia de repouso vira DSR pago em dobro.

Banco de horas sem respaldo coletivo para compensar domingos e feriados.

Enquadramento errado de empregados como hipersuficientes: a faixa de R$ 21.188 e o diploma precisam de prova documental. Errar reabre todo o controle de jornada daquele grupo.

Contratos de terceirização com SLA em horas que a prestadora não consegue mais cumprir.

O que fazer nos próximos 60 dias

  1. Levantar as escalas por unidade e função: quem está em 44 horas, quem está de fato em 6x1, quem já está em 5x2 ou 12x36.
  2. Dimensionar a escala para 42 e para 40 horas, com o custo de cobertura e um cenário de horas extras.
  3. Preparar a minuta de acordo ou convenção coletiva com ampliação da jornada diária, compensação de domingos e feriados e banco de horas. Abrir a mesa com o sindicato agora.
  4. Revisar quem está enquadrado como hipersuficiente e como a jornada desse grupo é controlada.
  5. Rever os contratos de terceirização que têm cláusula de jornada e preparar a comunicação interna.
  6. Ajustar as premissas de custo de pessoal no orçamento de 2027 e a contingência trabalhista sob o CPC 25.

E a PEC 12/2026?

A oposição apresentou a PEC 12/2026, que cria uma jornada flexível com pagamento por hora. Ela existe e vai ser discutida, mas não suspende nem altera o cronograma da PEC 221. Esperar uma reversão para começar a transição é a aposta mais cara que uma empresa pode fazer neste momento.

Para o redesenho de turnos, leia Da escala 6x1 para a 5x2: como redesenhar turnos, folgas e banco de horas. O mapa completo de riscos está em Nova jornada e fim da escala 6x1: o mapa de riscos trabalhistas.

Se a sua empresa precisa estruturar o plano de adequação, fale com os sócios.


Fontes: Agência Senado e O Tempo, 14 de outubro de 2026; Agência Senado, 16 de outubro de 2026 (promulgação). Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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