Em 18 de junho de 2026, o STF liberou a tramitação dos processos sobre pejotização na 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho (Tema 1389). A tese de mérito ainda não foi fixada. Na prática: a instrução voltou a andar — e empresas que trataram a suspensão nacional como "congelamento eterno" estão produzindo prova agora, sob o olhar do juízo ordinário.
Em resumo
- Tema 1389 (ARE 1.532.603, rel. Min. Gilmar Mendes): licitude da contratação de PJ/autônomo, competência e ônus da prova — sem tese final.
- Desde 18/06/2026: processos seguem até o julgamento pelos TRTs; depois disso, voltam a ficar suspensos até o STF.
- Parecer da PGR (fev/2026) é favorável à constitucionalidade de formas alternativas ao emprego — parecer não é decisão.
- Risco operacional: subordinação, exclusividade e controle de jornada em "PJ" continuam sendo o núcleo da disputa fática.
- Próximo passo: diagnóstico do parque de prestadores PJ / revisão documental com a GLA.
Por que isso é pauta de outubro — não de junho
Porque o efeito da liberação é cumulativo. Cada mês de instrução gera depoimento, documento e perícia. Quem não revisou contratos, e-mails de ordem e controles de ponto de prestadores PJ em meados do ano chega ao segundo semestre com o acervo probatório já formado — a favor ou contra.
O TST informou, na época, que no próprio Tribunal a suspensão dos processos sobre o tema se manteve. Ou seja: a pressão está nas Varas e nos TRTs, onde a maioria das causas se decide na prática.
Implicação para RH e indústria
| Sinal de alerta | Por que importa |
|---|---|
| PJ com horário fixo e chefia direta | Elementos clássicos de subordinação |
| Exclusividade de fato | Contradiz autonomia negocial |
| Ferramentas e local da tomadora sem contrato claro | Reforça pessoalidade/habitualidade |
| Remuneração mensal fixa idêntica a salário | Leitura fática desfavorável |
| Ausência de evidência de autonomia (outros clientes, risco próprio) | Facilita tese de fraude |
Nada disso antecipa o resultado do Tema 1389. Antecipa o que o juízo ordinário vai encontrar enquanto a tese não vem.
Para plantas industriais, o tema se cruza com terceirização clássica (Lei 6.019/74): a pergunta certa continua sendo se a tomadora documenta idoneidade e fiscaliza obrigações — não apenas se "pode" contratar atividade-fim (STF, ADPF 324 / Tema 725).
Receba os próximos artigos por e-mail
Conteúdo novo de GLA Advogados direto na sua caixa de entrada. Sem spam.
O que fazer nesta semana
- Inventariar prestadores PJ/autônomos críticos (volume, função, tempo de casa).
- Amostrar contratos × realidade operacional (e-mails, escalas, badges).
- Separar relações genuinamente autônomas das que operam como emprego.
- Definir plano: reenquadramento CLT, ajuste contratual ou descontinuidade — com validação jurídica antes do fato.
- Não usar o parecer da PGR como blindagem de compliance; ele informa o debate, não substitui prova.
Como a GLA ajuda
A GLA diagnostica o parque de contratação alternativa (PJ/autônomo) sob a lógica do Tema 1389 em curso: mapeamento de risco fático, priorização de casos sensíveis e plano de adequação sem esperar a tese final do STF.
Se a instrução dos seus processos (ou dos seus concorrentes de mercado) já voltou a correr, fale conosco — o custo de ajustar agora é menor que o de explicar depois.
Fontes
- STF — Retira suspensão de processos sobre pejotização na 1ª instância e nos TRTs, 18/06/2026
- TST — Nota sobre a decisão do STF / Tema 1389
- PGR / cobertura — parecer no Tema 1389 (fev/2026); ver também Gazeta do Povo e ConJur (PDF do parecer)
- STF — ADPF 324 / Tema 725 (terceirização)

