A maioria dos programas de prevenção trabalhista começa pela pergunta errada. Pergunta-se "quais são os riscos da nossa operação?" — e a resposta vem organizada por tema jurídico: jornada, saúde e segurança, terceirização, assédio.
O ranking oficial do TST sugere outro recorte, mais útil e mais incômodo: os pedidos mais recorrentes não se distribuem por tema. Eles se concentram por momento.
O que o TST efetivamente publica
Antes do ranking, uma nota sobre a fonte, porque ela muda a leitura.
O TST publica anualmente o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, com base no sistema e-Gestão. Ele divulga os assuntos mais recorrentes em ordem de posição — não em percentuais por assunto. Percentuais atribuídos a "dados da Justiça do Trabalho" que aparecem em materiais de mercado costumam vir de bases privadas de jurimetria, não do relatório oficial. A distinção importa quando esses números vão sustentar decisão de investimento em compliance.
O ranking oficial de 2024:
Justiça do Trabalho, todas as instâncias
- Adicional de insalubridade
- Verbas rescisórias
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do art. 477 da CLT
- Indenização por dano moral
Varas do Trabalho, primeiro grau — o retrato de onde as ações nascem
- Horas extras
- Verbas rescisórias
- Adicional de insalubridade
- Multa de 40% do FGTS
- Indenização por dano moral
Em 2023, o assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho havia sido o pagamento de horas extras.
A leitura que reorganiza o programa de prevenção
Olhe a lista de todas as instâncias de novo. Verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e multa do art. 477 — três dos cinco — decorrem diretamente do encerramento do contrato de trabalho.
Não decorrem de política salarial. Não de plano de cargos. Não do ambiente de trabalho. Decorrem de um procedimento administrativo específico, executado numa janela de poucos dias, geralmente por um time de departamento pessoal que raramente conversa com o jurídico antes do fato.
Isso tem uma consequência prática incômoda para quem gerencia risco: o ponto de maior concentração de passivo é também o processo interno menos supervisionado da empresa.
A multa do art. 477, § 8º, da CLT é o exemplo mais claro. Ela decorre do descumprimento do prazo de pagamento das verbas rescisórias e equivale a um salário do empregado. É objetiva: ou pagou no prazo, ou não pagou. Não depende de interpretação, de prova testemunhal ou de tese jurídica. É, em outras palavras, um dos poucos pedidos trabalhistas com prevenção 100% controlável — e ainda assim figura no quarto lugar do ranking nacional.
O mesmo raciocínio vale para a multa de 40% do FGTS: erro de base de cálculo, ausência de recolhimento sobre verbas específicas ou divergência no saldo geram diferença que aparece na conta, não no depoimento.
Horas extras: o primeiro lugar no primeiro grau
Nas Varas do Trabalho, horas extras lidera. É o pedido que mais nasce — e o que mais depende de prova.
O ponto crítico não é a existência de hora extra; é a capacidade de demonstrá-la ou negá-la. Controle de ponto incompleto, jornada de teletrabalho não formalizada, sobreaviso não registrado e banco de horas com instrumento jurídico inadequado transformam uma discussão factual em uma discussão de ônus da prova — que a empresa tende a perder quando não tem registro auditável.
Esse tema ganha peso adicional agora. Com a Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro, a jornada máxima cai para 42 horas em 17 de dezembro de 2026 e para 40 horas em 17 de dezembro de 2027, e toda a arquitetura de controle de jornada das empresas será revista sob prazo. Quem já tem controle frágil vai reconstruí-lo sob pressão. Tratamos disso em Da Escala 6x1 para a 5x2: como redesenhar turnos, folgas e banco de horas.
Adicional de insalubridade: o pedido que atravessa instâncias
Insalubridade aparece em primeiro lugar no agregado de todas as instâncias e em terceiro nas Varas. A diferença entre as duas posições diz algo: é um pedido que sobe — recorre, chega ao TST, gera discussão técnica prolongada.
A razão é que insalubridade depende de perícia, de laudo e de enquadramento em norma regulamentadora. É litígio caro e longo, mesmo quando a empresa vence. A prevenção passa menos por defesa e mais por documentação técnica: laudos atualizados, PGR consistente, PCMSO com exames em dia, entrega de EPI com registro e treinamento comprovado.
Dano moral: o que entrou no top 5
Indenização por dano moral não figurava entre os cinco assuntos mais recorrentes em 2023 e apareceu no top 5 de 2024, tanto no agregado quanto nas Varas.
É um movimento a acompanhar, porque dano moral é o pedido que mais se conecta com o que está mudando na regulação de saúde e segurança — assédio, sobrecarga, adoecimento mental. A inclusão dos fatores de risco psicossocial na NR-1 caminha na mesma direção, e a documentação exigida ali é a mesma que serve de defesa numa ação individual de dano moral. Tratamos desse ponto em NR-1 e riscos psicossociais: a multa está suspensa, a obrigação não.
O contexto: mais ações, e a execução como gargalo
Para dimensionar o ambiente, os números do CNJ (Justiça em Números 2026, ano-base 2025):
| Indicador | 2025 |
|---|---|
| Ações originárias (primeiro ajuizamento) | 2,4 milhões, +11% — maior ponto da série |
| Casos novos, todas as instâncias e fases | 5,2 milhões, +6,5% |
| Casos pendentes | 5,2 milhões, dos quais 32,9% suspensos ou sobrestados |
| Tempo médio até a sentença, conhecimento 1º grau | 6 meses |
| Tempo médio do acervo pendente em execução, 1º grau | 3 anos e 9 meses |
| Índice de conciliação, conhecimento 1º grau | 37,9% |
| Índice de conciliação, execução | 7,9% |
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Dois desses números merecem leitura conjunta. A fase de conhecimento resolve rápido e concilia bem. A execução leva quase quatro anos e praticamente não concilia. A empresa que não encerra na fase de conhecimento carrega o caso por um ciclo inteiro de planejamento.
Quanto à distribuição setorial, o TST classifica os casos novos em 14 grupos de atividade econômica. Em 2024, serviços diversos responderam por 27,9%, indústria por 20,6% e comércio por 13,1%. A participação da indústria vinha em queda desde 2015 e voltou a subir em 2024.
Um protocolo de prevenção organizado por momento, não por tema
Se o passivo se concentra em momentos, o programa de prevenção deve se organizar da mesma forma.
Momento 1 — A contratação
O que se define aqui aparece anos depois. Descrição de cargo compatível com a função efetivamente exercida, enquadramento correto, formalização de regime de jornada e, quando houver, de teletrabalho. Contrato genérico é a origem silenciosa do pedido de desvio de função.
Momento 2 — A rotina de jornada
Controle de ponto auditável, política escrita de autorização de horas extras, banco de horas com o instrumento jurídico correto para o período adotado e conferência periódica de saldo. É a frente que sustenta a defesa no pedido que mais nasce.
Momento 3 — A gestão de saúde e segurança
PGR por estabelecimento, atualizado e com componente psicossocial. PCMSO com exames em dia. Laudos de insalubridade e periculosidade vigentes. Entrega de EPI com termo assinado e treinamento registrado. CAT emitida quando devida.
Momento 4 — O desligamento
O ponto de maior concentração e o menos supervisionado. Merece checklist formal: cálculo conferido por dupla checagem, prazo do art. 477 controlado com alerta, documentação de justa causa reunida antes da decisão, e — nos casos sensíveis — validação jurídica prévia.
É também onde o acordo extrajudicial homologado (arts. 855-B a 855-E da CLT) tem maior utilidade. Ele permite levar a juízo um acordo já negociado, com suspensão do prazo prescricional quanto aos direitos especificados. Dois cuidados: a lei exige advogados distintos para cada parte, e a via não afasta o prazo de pagamento das rescisórias nem a multa do art. 477, § 8º.
Momento 5 — O processo já ajuizado
Decisão consciente entre acordar e litigar, tomada na fase de conhecimento, quando a conciliação funciona cinco vezes melhor do que na execução. Tratamos da economia dessa decisão em Gestão de Passivo Trabalhista: onde o dinheiro realmente vaza.
O indicador que quase ninguém mede
Se sua empresa acompanha apenas o total de ações e o valor provisionado, falta o indicador que antecipa os dois: a taxa de entrada por origem.
Agrupe as ações ajuizadas nos últimos doze meses pelo processo interno que as originou — contratação, jornada, saúde e segurança, desligamento. Não pelo pedido jurídico; pelo processo da empresa. O grupo que dominar a lista é onde está o retorno da próxima iniciativa de compliance.
Na maioria das operações que analisamos, o desligamento aparece em primeiro lugar. E é, invariavelmente, o processo com menos controle formal.
Como a GLA atua nessa frente
A GLA estrutura programas de prevenção trabalhista organizados pela origem real do passivo, e não por checklist genérico: auditoria dos processos internos que geram ações, revisão de contratos e de controle de jornada, adequação documental de saúde e segurança, e protocolo de desligamento com validação jurídica nos casos sensíveis.
Se você não sabe dizer qual processo interno originou a maior parte das ações do último ano, fale conosco — é por aí que o diagnóstico começa.
Fontes
- CNJ / TST — Julgamentos na Justiça do Trabalho superaram 4 milhões em 2024 (reprodução oficial do Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024, com o ranking de assuntos e a distribuição setorial)
- TST — Relatório Geral da Justiça do Trabalho
- CNJ — Justiça em Números 2026, seção 4.6 (Justiça do Trabalho), ano-base 2025
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 59, 477 e 855-B a 855-E


