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NR-1: STF prorroga suspensão das multas por mais 90 dias — e o que a empresa não pode adiar
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NR-1: STF prorroga suspensão das multas por mais 90 dias — e o que a empresa não pode adiar

09 de outubro de 2026
por GLA Advogados

Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça (STF) prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções administrativas ligadas aos riscos psicossociais na NR-1 (ADPF 1316). O novo prazo empurra a janela sancionatória para o fim de dezembro. Leitura errada comum: "a NR-1 caiu". Não caiu.

Em resumo

  • O que foi prorrogado: sanção administrativa (multa) sobre dispositivos específicos de riscos psicossociais questionados na ADPF 1316.
  • O que não foi suspenso: a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar esses fatores no GRO/PGR; a NR-17; a responsabilidade civil/trabalhista por adoecimento; a atuação do MPT.
  • Contexto: primeira reunião de conciliação no Nusol em 14/09; confederações pediram mais prazo; MTE afirma que a medida não suspende toda a NR-1.
  • Para RH/indústria: use a janela para documentar, não para adiar.
  • Próximo passo: diagnóstico NR-1 / psicossocial com a GLA.

O fato (com fonte oficial)

Segundo o comunicado do STF (24/09/2026), Mendonça estendeu a suspensão das sanções para permitir continuidade das negociações por solução consensual. A cautelar original, de junho, já havia sido referendada pelo Plenário. A Folha e o Globo repercutiram no mesmo dia: o prazo anterior vencia em 23/09; a prorrogação saiu na noite de 24/09.

Implicação prática para empresas

FrenteStatus sob a prorrogação
Incluir psicossocial no PGRObrigação vigente
Multa administrativa MTE pelos itens suspensosSuspensa por mais ~90 dias
Ação individual / dano moral / doença ocupacionalNão suspensa
MPTNão alcançado pela cautelar de sanção administrativa
NR-17 (ergonomia)Fora do recorte da suspensão

Empresas que interpretam a liminar como "licença para não fazer" acumulam dois riscos: (1) quando a sanção voltar, o gap documental estará maior; (2) no litígio individual, a ausência de gestão psicossocial já é prova contra — independente de multa do MTE.

Dano moral entrou no top 5 do ranking oficial do TST em 2024. A documentação exigida na NR-1 é, em grande medida, a mesma que sustenta defesa nesse tipo de pedido.

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O que fazer nos próximos 90 dias

  1. Revisar o PGR por estabelecimento: psicossocial identificado, avaliado, com plano de ação.
  2. Alinhar RH, SESMT e jurídico — assédio, jornada excessiva e organização do trabalho não são "tema só de SST".
  3. Registrar evidências (treinamentos, canal de denúncias quando aplicável, análises de posto).
  4. Não confundir suspensão de multa com suspensão de dever de cuidado.

Como a GLA ajuda

A GLA apoia o diagnóstico de conformidade NR-1 com foco no que a liminar não suspende: obrigação documental, integração com gestão de passivo e preparação para o retorno da sanção ou para um acordo no Nusol com critérios mais objetivos.

Se a sua empresa ainda trata a prorrogação como pausa, fale conosco — 90 dias passam rápido quando o PGR está incompleto.


Fontes

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