Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça (STF) prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções administrativas ligadas aos riscos psicossociais na NR-1 (ADPF 1316). O novo prazo empurra a janela sancionatória para o fim de dezembro. Leitura errada comum: "a NR-1 caiu". Não caiu.
Em resumo
- O que foi prorrogado: sanção administrativa (multa) sobre dispositivos específicos de riscos psicossociais questionados na ADPF 1316.
- O que não foi suspenso: a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar esses fatores no GRO/PGR; a NR-17; a responsabilidade civil/trabalhista por adoecimento; a atuação do MPT.
- Contexto: primeira reunião de conciliação no Nusol em 14/09; confederações pediram mais prazo; MTE afirma que a medida não suspende toda a NR-1.
- Para RH/indústria: use a janela para documentar, não para adiar.
- Próximo passo: diagnóstico NR-1 / psicossocial com a GLA.
O fato (com fonte oficial)
Segundo o comunicado do STF (24/09/2026), Mendonça estendeu a suspensão das sanções para permitir continuidade das negociações por solução consensual. A cautelar original, de junho, já havia sido referendada pelo Plenário. A Folha e o Globo repercutiram no mesmo dia: o prazo anterior vencia em 23/09; a prorrogação saiu na noite de 24/09.
Implicação prática para empresas
| Frente | Status sob a prorrogação |
|---|---|
| Incluir psicossocial no PGR | Obrigação vigente |
| Multa administrativa MTE pelos itens suspensos | Suspensa por mais ~90 dias |
| Ação individual / dano moral / doença ocupacional | Não suspensa |
| MPT | Não alcançado pela cautelar de sanção administrativa |
| NR-17 (ergonomia) | Fora do recorte da suspensão |
Empresas que interpretam a liminar como "licença para não fazer" acumulam dois riscos: (1) quando a sanção voltar, o gap documental estará maior; (2) no litígio individual, a ausência de gestão psicossocial já é prova contra — independente de multa do MTE.
Dano moral entrou no top 5 do ranking oficial do TST em 2024. A documentação exigida na NR-1 é, em grande medida, a mesma que sustenta defesa nesse tipo de pedido.
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O que fazer nos próximos 90 dias
- Revisar o PGR por estabelecimento: psicossocial identificado, avaliado, com plano de ação.
- Alinhar RH, SESMT e jurídico — assédio, jornada excessiva e organização do trabalho não são "tema só de SST".
- Registrar evidências (treinamentos, canal de denúncias quando aplicável, análises de posto).
- Não confundir suspensão de multa com suspensão de dever de cuidado.
Como a GLA ajuda
A GLA apoia o diagnóstico de conformidade NR-1 com foco no que a liminar não suspende: obrigação documental, integração com gestão de passivo e preparação para o retorno da sanção ou para um acordo no Nusol com critérios mais objetivos.
Se a sua empresa ainda trata a prorrogação como pausa, fale conosco — 90 dias passam rápido quando o PGR está incompleto.
Fontes
- STF — Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais, 24/09/2026
- Folha — André Mendonça prorroga suspensão de multas por saúde mental, 25/09/2026
- O Globo — Mendonça prorroga por mais 90 dias suspensão de multas da NR-1, 24/09/2026
- CNJ / TST — ranking de assuntos 2024 (dano moral no top 5)

