O Que Está em Jogo no Julgamento do STF sobre Pejotização
A contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) é uma realidade consolidada no mercado brasileiro. Desenvolvedores de software, médicos, representantes comerciais, consultores e advogados — milhões de profissionais prestam serviços por meio de CNPJ. A prática, conhecida como pejotização, oferece vantagens operacionais e tributárias para ambas as partes. Mas até onde vai a sua licitude?
Essa é a pergunta central do Tema 1389 de Repercussão Geral (ARE 1.532.603), atualmente em análise pelo Plenário do STF. A decisão, quando proferida, terá efeito vinculante — ou seja, valerá como diretriz obrigatória para todos os tribunais do país, incluindo a Justiça do Trabalho.
A Suspensão Nacional dos Processos
Em abril de 2025, o ministro relator Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da pejotização. A medida alcançou cerca de 50 mil ações trabalhistas em tramitação, segundo dados consolidados pelo Banco Nacional de Precedentes do CNJ.
O julgamento de mérito chegou a ser iniciado no Plenário em dezembro de 2025, mas foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. O tema foi reincluído na pauta para julgamento ao longo de 2026, e a suspensão permanece plenamente vigente.
Para as empresas, isso significa que novas ações sobre o tema ficam paralisadas — mas os contratos existentes continuam sob escrutínio quando o julgamento for concluído.
Os Três Pilares em Discussão
O STF deverá fixar entendimento sobre três questões fundamentais:
1. Competência jurisdicional
A Justiça do Trabalho é competente para julgar casos de suposta fraude na contratação por PJ, ou a matéria deve ser analisada pela Justiça Comum? A definição desse ponto impacta diretamente o rito processual e o grau de proteção do trabalhador.
2. Licitude da pejotização
Em quais condições a contratação de PJ para prestação de serviços é lícita, mesmo quando a atividade se assemelha às funções de um empregado CLT? A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) ampliou as possibilidades de terceirização, mas a jurisprudência trabalhista continuou reconhecendo vínculos empregatícios em situações de subordinação.
3. Ônus da prova
Quem deve provar a existência ou ausência de fraude — o trabalhador que alega vínculo empregatício ou a empresa contratante? Essa definição muda radicalmente a estratégia processual e o risco jurídico das empresas.
O Impacto Financeiro: Bilhões em Jogo
A dimensão econômica do tema é significativa. Dados apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego na Audiência Pública nº 47 do STF (outubro de 2025) revelaram que a pejotização em larga escala resultou em uma evasão contributiva estimada em R$ 61,42 bilhões entre 2022 e 2024, afetando o financiamento da Previdência Social e do FGTS.
Essa cifra reforça por que o governo federal tem interesse direto no resultado do julgamento — e por que o STF busca uma solução que equilibre liberdade contratual e proteção ao trabalhador.
Quando a Pejotização Configura Fraude
Independentemente do resultado do julgamento, o artigo 9º da CLT permanece em vigor: são nulos os atos praticados com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista. Na prática, os tribunais analisam a realidade da prestação de serviços, não apenas o contrato formal.
Os principais sinais de alerta que caracterizam fraude incluem:
- Subordinação direta: o profissional PJ recebe ordens, cumpre horários fixos e se reporta a um superior hierárquico
- Pessoalidade: o serviço só pode ser prestado por aquela pessoa específica, sem possibilidade de substituição
- Habitualidade: a prestação de serviços ocorre de forma contínua e regular, como um empregado CLT
- Exclusividade: o PJ atende apenas a uma empresa, sem autonomia para captar outros clientes
- Ausência de estrutura própria: o profissional utiliza exclusivamente equipamentos, espaço e recursos da contratante
Quando esses elementos estão presentes, o risco de reconhecimento de vínculo empregatício é elevado — e as consequências financeiras incluem pagamento retroativo de verbas trabalhistas, FGTS, INSS, multas e indenizações.
O Que a Reforma Trabalhista Já Permite
A Lei 13.467/2017 trouxe avanços importantes para a segurança jurídica da terceirização e da contratação por PJ:
- Terceirização da atividade-fim passou a ser expressamente permitida (art. 4º-A da Lei 6.019/74)
- Contratação de autônomos com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, foi regulamentada (art. 442-B da CLT)
- O STF já havia declarado lícita a terceirização de qualquer atividade empresarial no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725)
Contudo, a Justiça do Trabalho tem aplicado esses precedentes de forma restritiva, reconhecendo vínculo quando identifica subordinação estrutural — mesmo em contratos formalmente regulares.
O Que Fazer Agora: Recomendações para Empresas
Enquanto o STF não fixa a tese definitiva, o cenário exige gestão preventiva de riscos. As empresas devem:
- Auditar os contratos PJ existentes: verificar se há elementos de subordinação, pessoalidade ou exclusividade que possam configurar vínculo empregatício
- Documentar a autonomia do prestador: garantir que o PJ tenha liberdade de horário, possibilidade de substituição e atendimento a outros clientes
- Revisar cláusulas contratuais: assegurar que os contratos reflitam a realidade da prestação de serviços, com descrição clara do escopo, prazos e forma de remuneração
- Evitar controles típicos de emprego: não exigir cumprimento de jornada, uso de crachá, participação em reuniões obrigatórias de equipe ou subordinação hierárquica
- Manter registros organizados: preservar evidências da natureza autônoma da relação, incluindo e-mails, propostas comerciais e notas fiscais emitidas pelo PJ
Cenários Possíveis Após o Julgamento
O STF pode seguir diferentes caminhos:
- Validação ampla da pejotização, desde que haja livre consentimento e ausência de fraude — o que traria maior segurança para empresas
- Fixação de critérios objetivos para distinguir contratos lícitos de fraudulentos — o cenário mais provável e útil para o mercado
- Restrição da pejotização a determinadas categorias profissionais ou condições específicas — o que aumentaria o risco para contratos atuais
Independentemente do resultado, empresas que já mantêm contratos bem estruturados e relações genuinamente autônomas estarão em posição muito mais confortável.
Conclusão
O julgamento do Tema 1389 pelo STF é, possivelmente, a decisão trabalhista mais relevante da década. Com mais de 50 mil processos suspensos e bilhões de reais em jogo, o resultado afetará diretamente a forma como milhões de profissionais e empresas organizam suas relações de trabalho.
A suspensão dos processos não é motivo para inação — é uma oportunidade para que as empresas revisem suas estruturas de contratação e se preparem para qualquer cenário. A conformidade preventiva é, hoje, o melhor investimento em segurança jurídica.
Consulte a GLA Advogados para uma análise personalizada da sua situação.


