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NR-1 Atualizada: Riscos Psicossociais e o PGR Obrigatório em 2026
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NR-1 Atualizada: Riscos Psicossociais e o PGR Obrigatório em 2026

31 de março de 2026
por GLA Advogados

O Que Muda com a NR-1 Atualizada

A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que incorpora expressamente os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Toda empresa com empregados regidos pela CLT será obrigada a identificar, avaliar e tratar fatores como estresse ocupacional, assédio moral, burnout e sobrecarga de trabalho.

A mudança representa uma transformação estrutural na segurança do trabalho no Brasil. A saúde mental deixa de ser um tema periférico — tratado apenas em programas de bem-estar corporativo — e passa a integrar o sistema normativo de prevenção, com critérios técnicos e evidências documentais exigidas por lei.

Cronologia da Atualização

A trajetória da atualização da NR-1 ajuda a entender o contexto atual:

  • Agosto de 2024: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica portaria incluindo os riscos psicossociais no escopo da NR-1
  • Maio de 2025: a data original de vigência é adiada pelo MTE, diante de dúvidas sobre a aplicação prática da norma
  • Maio de 2025 a maio de 2026: período de transição educativo e orientativo, sem aplicação de penalidades
  • 26 de maio de 2026: início efetivo da fiscalização, com possibilidade de autuações

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, esclareceu que o primeiro ano de vigência teria caráter educativo, permitindo que as empresas se adaptem gradualmente. Esse período se encerra agora em maio de 2026.

O Que São Riscos Psicossociais

Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho e às relações interpessoais que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. A nova NR-1 identifica como riscos que devem ser mapeados:

  • Estresse ocupacional crônico: decorrente de metas excessivas, prazos irrealistas ou acúmulo de funções
  • Assédio moral e sexual: condutas abusivas, humilhações, intimidação ou exposição vexatória no ambiente de trabalho
  • Burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional): reconhecido pela OMS como fenômeno ocupacional desde 2022
  • Sobrecarga de trabalho: jornadas excessivas, pressão temporal constante e ausência de pausas adequadas
  • Falta de autonomia: microgerenciamento, ausência de participação nas decisões e controle excessivo
  • Conflitos interpessoais: relações tóxicas entre colegas, gestores e subordinados
  • Insegurança no emprego: ameaças de demissão, instabilidade contratual e falta de perspectiva de crescimento

Novas Obrigações para as Empresas

Inclusão no PGR

O PGR — documento obrigatório que mapeia todos os riscos presentes no ambiente de trabalho — deve passar a incluir expressamente os riscos psicossociais. Isso significa que as empresas precisam:

  1. Identificar os perigos psicossociais presentes em cada setor e função
  2. Avaliar a probabilidade e gravidade dos danos à saúde mental
  3. Implementar medidas de prevenção e controle, priorizando ações sobre a organização do trabalho (não apenas sobre o indivíduo)
  4. Documentar todo o processo com planos de ação, prazos, responsáveis e critérios de monitoramento
  5. Revisar periodicamente o programa, especialmente após incidentes ou denúncias

Análise de acidentes e doenças ocupacionais

Uma alteração relevante — já vigente pela Portaria SEPRT 915/19 — determina que todas as empresas devem realizar análise de acidentes e doenças do trabalho, e não apenas aquelas obrigadas a manter SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho).

Na prática, qualquer afastamento por doença ocupacional relacionada a saúde mental (como transtornos de ansiedade, depressão ou burnout) deve ser investigado, com identificação de causas e revisão das medidas preventivas.

Participação dos trabalhadores e da CIPA

A NR-1 atualizada reforça o envolvimento dos trabalhadores e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) no processo de gestão de riscos. A CIPA, que já teve seu escopo ampliado em 2022 para incluir a prevenção ao assédio, passa a ter papel ativo na identificação e no monitoramento dos riscos psicossociais.

Fiscalização e Penalidades

A partir de 26 de maio de 2026, os Auditores Fiscais do Trabalho poderão verificar se as empresas incluíram os riscos psicossociais em seus PGRs. As penalidades por descumprimento das NRs incluem:

  • Autuações administrativas com multas calculadas conforme a gravidade da infração e o porte da empresa
  • Interdição de setores em casos de risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores
  • Ações regressivas do INSS para ressarcimento de benefícios previdenciários pagos em decorrência de doenças ocupacionais não prevenidas
  • Responsabilização civil e trabalhista por danos morais e materiais em ações individuais ou coletivas

Embora o MTE tenha indicado um período inicial de abordagem educativa, isso não exclui a possibilidade de autuações em casos de descumprimento evidente ou reiterado.

Como Adequar Sua Empresa: Roteiro Prático

Fase 1 — Diagnóstico (imediato)

  • Realizar pesquisa de clima organizacional com foco em riscos psicossociais
  • Mapear setores e funções com maior exposição (atendimento ao público, metas agressivas, turnos noturnos)
  • Levantar dados de afastamentos por saúde mental nos últimos 12 meses
  • Consultar a CIPA e os trabalhadores sobre percepções de risco

Fase 2 — Planejamento (até abril de 2026)

  • Atualizar o PGR incluindo os riscos psicossociais identificados
  • Definir medidas de prevenção focadas na organização do trabalho: revisão de metas, adequação de jornadas, canais de denúncia, treinamento de lideranças
  • Estabelecer indicadores de monitoramento: índice de absenteísmo, rotatividade, afastamentos por CID relacionado a saúde mental
  • Designar responsáveis internos pelo acompanhamento (RH, SESMT, gestores)

Fase 3 — Implementação e monitoramento contínuo

  • Executar as medidas previstas no plano de ação
  • Realizar treinamentos periódicos para gestores sobre prevenção ao assédio e gerenciamento de equipes
  • Monitorar indicadores e revisar o PGR semestralmente ou após incidentes
  • Documentar todas as ações para fins de fiscalização

O Custo de Não se Adequar

Além das penalidades regulatórias, a negligência com riscos psicossociais gera custos significativos para as empresas:

  • Absenteísmo e presenteísmo: trabalhadores com problemas de saúde mental faltam mais e produzem menos quando presentes
  • Rotatividade: ambientes tóxicos elevam o turnover e os custos de recrutamento e treinamento
  • Ações trabalhistas: pedidos de indenização por dano moral e reconhecimento de doença ocupacional
  • Dano reputacional: exposição pública de práticas inadequadas afeta a marca empregadora

Dados da OMS indicam que, globalmente, a depressão e a ansiedade geram uma perda de produtividade estimada em US$ 1 trilhão por ano. No Brasil, os transtornos mentais já são a terceira maior causa de afastamento pelo INSS.

Conclusão

A atualização da NR-1 não é apenas uma exigência regulatória — é um marco na forma como o Brasil trata a saúde mental no trabalho. As empresas que se anteciparem à fiscalização e investirem em ambientes de trabalho saudáveis colherão benefícios em produtividade, retenção de talentos e redução de passivos trabalhistas.

O prazo de maio de 2026 está próximo. A hora de agir é agora.

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