Fim da Escala 6x1: O Que Muda com a Jornada de 40 Horas e Como Sua Empresa Deve se Preparar
Em 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que põe fim à escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais (Câmara dos Deputados). Para as empresas, isso significa uma pergunta concreta na mesa de diretoria: quanto vai custar e o que precisa ser feito até a nova regra entrar em vigor.
A resposta objetiva é que o impacto é real, mas administrável — e o intervalo entre a aprovação na Câmara e a vigência da emenda é a janela para planejar. Este guia reúne o que de fato foi aprovado, os prazos de transição, os efeitos jurídicos e operacionais para as empresas e um roteiro prático de adequação.
Aviso importante: até a data de publicação deste artigo, a proposta ainda não é lei. Foi aprovada pela Câmara e seguiu para o Senado. As regras e prazos descritos abaixo refletem o texto aprovado na Câmara e podem ser alterados na tramitação. Cada empresa deve avaliar seu caso concreto com assessoria jurídica.
O que está realmente em jogo: não é só a escala 6x1
A imprensa apelidou o tema de "fim da escala 6x1", mas o núcleo jurídico da proposta é mais amplo. A PEC altera o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que hoje fixa o limite de 44 horas semanais de trabalho. O ponto central, portanto, é o total de horas ordinárias trabalhadas por semana — e não apenas a distribuição dos dias.
Isso tem uma consequência prática que muitos gestores ainda não perceberam: reorganizar a grade de dias de trabalho não basta. Mesmo empresas que não adotam formalmente a escala 6x1 serão alcançadas pela redução do teto semanal, porque a mudança recai sobre a carga horária, não sobre o formato da escala.
O que a Câmara aprovou (e o que ficou pelo caminho)
O texto original da PEC era mais agressivo: propunha reduzir o teto para 36 horas semanais, distribuídas em quatro dias de trabalho (escala 4x3). Essa hipótese foi descartada na votação. Vale o registro porque ainda circulam materiais antigos citando "36 horas" como se fosse a regra — não é. O número 36 aparece apenas em estudos acadêmicos hipotéticos e na versão anterior do debate.
O que a Câmara efetivamente aprovou foi (Câmara dos Deputados):
- Redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, em duas etapas.
- Substituição da escala 6x1 pela escala 5x2: cinco dias de trabalho e dois dias de descanso por semana, sendo ao menos um deles preferencialmente aos domingos.
- Garantia de pelo menos dois dias de folga remunerada por semana.
- Sem redução de salário. Férias, 13º salário e FGTS permanecem integralmente preservados.
Os prazos de transição (e por que eles começam só na promulgação)
A regra de transição é escalonada e os prazos correm a partir da promulgação da emenda — ou seja, só depois de a proposta ser aprovada também no Senado e formalmente promulgada. Enquanto isso não acontece, nada muda na prática.
| Marco | Quando | O que passa a valer |
|---|---|---|
| 1ª etapa | 60 dias após a promulgação | Jornada de 42 horas semanais e os dois dias de folga remunerada |
| 2ª etapa | 14 meses após a promulgação (um ano após a 1ª etapa) | Jornada de 40 horas semanais |
| Terceirizados do setor público | Até 12 meses | Renegociação dos contratos de prestação de serviços terceirizados do Executivo federal, estados e municípios |
O escalonamento (44h → 42h em 60 dias → 40h em 14 meses) consta do texto aprovado pela Câmara (Câmara dos Deputados). Essa transição relativamente longa é favorável ao planejamento: há tempo hábil para redesenhar escalas, simular custos e negociar com sindicatos — desde que a empresa comece cedo.
Como fica a tramitação no Congresso
Para virar regra, a proposta ainda precisa percorrer o rito das emendas constitucionais:
- O texto seguiu para o Senado Federal, onde precisa do apoio de 3/5 dos senadores (49 votos), em dois turnos.
- Se o Senado modificar o texto, ele retorna à Câmara para nova votação.
- A tramitação está ocorrendo em ritmo acelerado, com apoio declarado do governo.
O desenho final ainda pode mudar. Mas a direção — redução de jornada e fim do 6x1 — está politicamente consolidada, e a inércia tende a sair mais cara do que a preparação antecipada.
Horas extras e CLT: o que NÃO muda
Um receio comum é o de que a proposta desorganize toda a folha. Na prática, a PEC é cirúrgica:
- As regras de hora extra continuam as mesmas: adicional mínimo de 50% sobre a hora normal e teto de duas horas extras por dia.
- Durante a transição, a diferença entre 40h e 42h não é automaticamente tratada como hora extra. Empresas e sindicatos poderão negociar se essas horas serão remuneradas com o adicional de 50% ou compensadas via banco de horas.
Esse espaço de negociação é um dos principais instrumentos de gestão de custos na transição — e exige preparação antecipada da negociação coletiva.
Quanto custa, de fato? O que dizem os estudos
Aqui é preciso separar o ruído do dado. Os principais estudos públicos apontam para um impacto significativo, porém absorvível:
- IPEA: a adoção das 40 horas elevaria o custo médio do trabalho em torno de 8%, mas com efeito inferior a 1% em setores como indústria e comércio, ao se considerar ganhos de produtividade e reorganização.
- DIEESE: avalia que as empresas conseguem absorver "sem grandes traumas financeiros" as quatro horas semanais a menos.
- Setor produtivo: entidades patronais, a exemplo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), alertam para o aumento dos custos de produção e a pressão sobre a competitividade, e divergem dos órgãos públicos quanto aos efeitos sobre PIB e inflação.
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A síntese responsável é esta: não há, segundo os estudos predominantes, risco generalizado de inviabilidade dos negócios. Trata-se de uma readequação de mercado, com impacto que varia conforme o setor, o regime de turnos e a intensidade de mão de obra. O número exato só aparece quando se faz a conta dentro de casa.
O que sua empresa deve fazer agora: roteiro de adequação
O melhor uso da janela atual é transformar incerteza em plano. Sugerimos seis passos:
- Mapeie escalas e jornadas vigentes. Levante onde há escala 6x1, jornadas de 44h e regimes de turno, e identifique a exposição a passivos.
- Simule os cenários de 42h e 40h. Quantifique o impacto na produção, no dimensionamento de equipes e na folha em cada etapa da transição.
- Planeje o banco de horas. Estruture (ou revise) a política de compensação, que será central para diluir o custo das horas a menos.
- Antecipe a negociação coletiva. Acordos negociados com tempo e estratégia tendem a ser mais favoráveis do que os feitos sob pressão de prazo.
- Revise contratos, inclusive de terceirização e prestação de serviços, observando as regras específicas de transição.
- Atualize políticas internas e governança trabalhista, comunicando a mudança a gestores e equipes de forma planejada.
Atenção redobrada por setor
O impacto não é homogêneo. Operações de funcionamento contínuo — varejo, serviços, indústria com turnos — sentirão mais a substituição do 6x1 pelo 5x2, porque precisarão redesenhar grades de turno, redistribuir folgas (com ao menos um domingo) e, eventualmente, redimensionar equipes. Para esses setores, o redesenho de escalas e o uso inteligente do banco de horas farão a diferença entre absorver a mudança e ver o custo escalar.
Os riscos de não se antecipar
Adiar a preparação não congela o risco — ele se acumula:
- Passivo trabalhista por manutenção de escalas irregulares após a vigência.
- Negociações coletivas desfavoráveis, fechadas em cima do prazo.
- Perda de competitividade na atração e retenção de talentos frente a concorrentes que se adaptarem primeiro.
Suporte jurídico para a sua empresa
A Gusmão & Lima Advogados assessora grandes empresas na transição para a nova jornada, atuando como parceira jurídica para que a mudança seja conduzida com tranquilidade e segurança jurídica — e não no improviso. Nosso trabalho abrange o diagnóstico de escalas e jornadas, a simulação de cenários e custos, a estruturação de banco de horas, a condução da negociação sindical, a revisão de contratos e a adequação de políticas internas.
Se a sua empresa quer dimensionar a exposição específica do seu negócio e estruturar um plano de adequação consistente, fale com a equipe trabalhista da Gusmão & Lima Advogados.
Perguntas frequentes
A escala 6x1 já acabou? Não. A PEC foi aprovada na Câmara em 27/05/2026 e seguiu para o Senado. Só passa a valer após aprovação no Senado e promulgação da emenda. As empresas têm uma janela para se preparar.
Para quantas horas cai a jornada? De 44 para 40 horas semanais, em duas etapas: 42 horas a partir de 60 dias da promulgação e 40 horas 14 meses depois. Não são 36 horas — esse número aparece apenas em estudos acadêmicos e na versão original, que foi descartada.
O salário diminui? Não. A redução de jornada é sem redução de salário. Férias, 13º e FGTS permanecem inalterados.
O que substitui a escala 6x1? A escala 5x2: cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, com ao menos um preferencialmente aos domingos.
As regras de hora extra mudam? Não. Mantêm-se o adicional mínimo de 50% e o teto de duas horas extras por dia. Na transição, a faixa entre 40h e 42h pode ser negociada (banco de horas ou pagamento com adicional).
Isso vai inviabilizar minha empresa? Improvável. Estudos do IPEA e do DIEESE indicam impacto administrável. É readequação operacional, não risco de falência — e o impacto exato depende de uma análise interna do dimensionamento de cada empresa.
Conteúdo informativo, atualizado em 29 de maio de 2026, com base no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Não constitui parecer jurídico. Cada situação deve ser avaliada individualmente. Fontes: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Agência Brasil, IPEA e DIEESE.


