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Fim da Escala 6x1: O Que Muda com a Jornada de 40 Horas e Como Sua Empresa Deve se Preparar
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Fim da Escala 6x1: O Que Muda com a Jornada de 40 Horas e Como Sua Empresa Deve se Preparar

02 de junho de 2026
por GLA Advogados

Fim da Escala 6x1: O Que Muda com a Jornada de 40 Horas e Como Sua Empresa Deve se Preparar

Em 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que põe fim à escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais (Câmara dos Deputados). Para as empresas, isso significa uma pergunta concreta na mesa de diretoria: quanto vai custar e o que precisa ser feito até a nova regra entrar em vigor.

A resposta objetiva é que o impacto é real, mas administrável — e o intervalo entre a aprovação na Câmara e a vigência da emenda é a janela para planejar. Este guia reúne o que de fato foi aprovado, os prazos de transição, os efeitos jurídicos e operacionais para as empresas e um roteiro prático de adequação.

Aviso importante: até a data de publicação deste artigo, a proposta ainda não é lei. Foi aprovada pela Câmara e seguiu para o Senado. As regras e prazos descritos abaixo refletem o texto aprovado na Câmara e podem ser alterados na tramitação. Cada empresa deve avaliar seu caso concreto com assessoria jurídica.

O que está realmente em jogo: não é só a escala 6x1

A imprensa apelidou o tema de "fim da escala 6x1", mas o núcleo jurídico da proposta é mais amplo. A PEC altera o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que hoje fixa o limite de 44 horas semanais de trabalho. O ponto central, portanto, é o total de horas ordinárias trabalhadas por semana — e não apenas a distribuição dos dias.

Isso tem uma consequência prática que muitos gestores ainda não perceberam: reorganizar a grade de dias de trabalho não basta. Mesmo empresas que não adotam formalmente a escala 6x1 serão alcançadas pela redução do teto semanal, porque a mudança recai sobre a carga horária, não sobre o formato da escala.

O que a Câmara aprovou (e o que ficou pelo caminho)

O texto original da PEC era mais agressivo: propunha reduzir o teto para 36 horas semanais, distribuídas em quatro dias de trabalho (escala 4x3). Essa hipótese foi descartada na votação. Vale o registro porque ainda circulam materiais antigos citando "36 horas" como se fosse a regra — não é. O número 36 aparece apenas em estudos acadêmicos hipotéticos e na versão anterior do debate.

O que a Câmara efetivamente aprovou foi (Câmara dos Deputados):

  • Redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, em duas etapas.
  • Substituição da escala 6x1 pela escala 5x2: cinco dias de trabalho e dois dias de descanso por semana, sendo ao menos um deles preferencialmente aos domingos.
  • Garantia de pelo menos dois dias de folga remunerada por semana.
  • Sem redução de salário. Férias, 13º salário e FGTS permanecem integralmente preservados.

Os prazos de transição (e por que eles começam só na promulgação)

A regra de transição é escalonada e os prazos correm a partir da promulgação da emenda — ou seja, só depois de a proposta ser aprovada também no Senado e formalmente promulgada. Enquanto isso não acontece, nada muda na prática.

MarcoQuandoO que passa a valer
1ª etapa60 dias após a promulgaçãoJornada de 42 horas semanais e os dois dias de folga remunerada
2ª etapa14 meses após a promulgação (um ano após a 1ª etapa)Jornada de 40 horas semanais
Terceirizados do setor públicoAté 12 mesesRenegociação dos contratos de prestação de serviços terceirizados do Executivo federal, estados e municípios

O escalonamento (44h → 42h em 60 dias → 40h em 14 meses) consta do texto aprovado pela Câmara (Câmara dos Deputados). Essa transição relativamente longa é favorável ao planejamento: há tempo hábil para redesenhar escalas, simular custos e negociar com sindicatos — desde que a empresa comece cedo.

Como fica a tramitação no Congresso

Atualização de 11 de setembro de 2026: a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a PEC em 2 de setembro, com o relator mantendo integralmente o texto da Câmara. A votação no plenário foi adiada e deve ocorrer após o primeiro turno das eleições, em outubro. O acompanhamento detalhado está em PEC da escala 6x1 no Senado: tramitação e prazo de adequação.

Para virar regra, a proposta ainda precisa concluir o rito das emendas constitucionais:

  • No plenário do Senado, a PEC precisa do apoio de 3/5 dos senadores (49 votos), em dois turnos. A CCJ aprovou um calendário especial que permite votar os dois turnos em intervalo curto.
  • Se o plenário modificar o texto, ele retorna à Câmara para nova votação. Aprovado sem alterações, segue para promulgação.
  • Os prazos de transição só começam a correr a partir da promulgação.

O desenho final ainda pode mudar. Mas a direção — redução de jornada e fim do 6x1 — está politicamente consolidada, e a inércia tende a sair mais cara do que a preparação antecipada.

Horas extras e CLT: o que NÃO muda

Um receio comum é o de que a proposta desorganize toda a folha. Na prática, a PEC é cirúrgica:

  • As regras de hora extra continuam as mesmas: adicional mínimo de 50% sobre a hora normal e teto de duas horas extras por dia.
  • Durante a transição, a diferença entre 40h e 42h não é automaticamente tratada como hora extra. Empresas e sindicatos poderão negociar se essas horas serão remuneradas com o adicional de 50% ou compensadas via banco de horas.

Esse espaço de negociação é um dos principais instrumentos de gestão de custos na transição — e exige preparação antecipada da negociação coletiva.

Quanto custa, de fato? O que dizem os estudos

Aqui é preciso separar o ruído do dado. Os principais estudos públicos apontam para um impacto significativo, porém absorvível:

  • IPEA: a adoção das 40 horas elevaria o custo médio do trabalho em torno de 8%, mas com efeito inferior a 1% em setores como indústria e comércio, ao se considerar ganhos de produtividade e reorganização.
  • DIEESE: avalia que as empresas conseguem absorver "sem grandes traumas financeiros" as quatro horas semanais a menos.
  • Setor produtivo: entidades patronais, a exemplo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), alertam para o aumento dos custos de produção e a pressão sobre a competitividade, e divergem dos órgãos públicos quanto aos efeitos sobre PIB e inflação.

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A síntese responsável é esta: não há, segundo os estudos predominantes, risco generalizado de inviabilidade dos negócios. Trata-se de uma readequação de mercado, com impacto que varia conforme o setor, o regime de turnos e a intensidade de mão de obra. O número exato só aparece quando se faz a conta dentro de casa.

O que sua empresa deve fazer agora: roteiro de adequação

O melhor uso da janela atual é transformar incerteza em plano. Sugerimos seis passos:

  1. Mapeie escalas e jornadas vigentes. Levante onde há escala 6x1, jornadas de 44h e regimes de turno, e identifique a exposição a passivos. O mapa de riscos trabalhistas da nova jornada detalha os pontos de atenção.
  2. Simule os cenários de 42h e 40h. Quantifique o impacto na produção, no dimensionamento de equipes e na folha em cada etapa da transição — o simulador do fim da escala 6x1 dá uma primeira ordem de grandeza.
  3. Planeje o banco de horas. Estruture (ou revise) a política de compensação, que será central para diluir o custo das horas a menos. Veja como redesenhar turnos, folgas e banco de horas na migração para a 5x2.
  4. Antecipe a negociação coletiva. Acordos negociados com tempo e estratégia tendem a ser mais favoráveis do que os feitos sob pressão de prazo.
  5. Revise contratos, inclusive de terceirização e prestação de serviços, observando as regras específicas de transição.
  6. Atualize políticas internas e governança trabalhista, comunicando a mudança a gestores e equipes de forma planejada.

Atenção redobrada por setor

O impacto não é homogêneo. Operações de funcionamento contínuo — varejo, serviços, indústria com turnos — sentirão mais a substituição do 6x1 pelo 5x2, porque precisarão redesenhar grades de turno, redistribuir folgas (com ao menos um domingo) e, eventualmente, redimensionar equipes. Para esses setores, o redesenho de escalas e o uso inteligente do banco de horas farão a diferença entre absorver a mudança e ver o custo escalar.

Os riscos de não se antecipar

Adiar a preparação não congela o risco — ele se acumula:

  • Passivo trabalhista por manutenção de escalas irregulares após a vigência.
  • Negociações coletivas desfavoráveis, fechadas em cima do prazo.
  • Perda de competitividade na atração e retenção de talentos frente a concorrentes que se adaptarem primeiro.

Suporte jurídico para a sua empresa

A Gusmão & Lima Advogados assessora grandes empresas na transição para a nova jornada, atuando como parceira jurídica para que a mudança seja conduzida com tranquilidade e segurança jurídica — e não no improviso. Nosso trabalho abrange o diagnóstico de escalas e jornadas, a simulação de cenários e custos, a estruturação de banco de horas, a condução da negociação sindical, a revisão de contratos e a adequação de políticas internas.

Se a sua empresa quer dimensionar a exposição específica do seu negócio e estruturar um plano de adequação consistente, fale com a equipe trabalhista da Gusmão & Lima Advogados.


Perguntas frequentes

A escala 6x1 já acabou? Não. A PEC foi aprovada na Câmara em 27/05/2026 e na CCJ do Senado em 02/09/2026. Ainda depende de votação no plenário do Senado, em dois turnos, e da promulgação da emenda. As empresas têm uma janela para se preparar.

Para quantas horas cai a jornada? De 44 para 40 horas semanais, em duas etapas: 42 horas a partir de 60 dias da promulgação e 40 horas 14 meses depois. Não são 36 horas — esse número aparece apenas em estudos acadêmicos e na versão original, que foi descartada.

O salário diminui? Não. A redução de jornada é sem redução de salário. Férias, 13º e FGTS permanecem inalterados.

O que substitui a escala 6x1? A escala 5x2: cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, com ao menos um preferencialmente aos domingos.

As regras de hora extra mudam? Não. Mantêm-se o adicional mínimo de 50% e o teto de duas horas extras por dia. Na transição, a faixa entre 40h e 42h pode ser negociada (banco de horas ou pagamento com adicional).

Isso vai inviabilizar minha empresa? Improvável. Estudos do IPEA e do DIEESE indicam impacto administrável. É readequação operacional, não risco de falência — e o impacto exato depende de uma análise interna do dimensionamento de cada empresa.


Conteúdo informativo, publicado em 29 de maio de 2026 e atualizado em 11 de setembro de 2026, com base no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e no parecer aprovado pela CCJ do Senado. Não constitui parecer jurídico. Cada situação deve ser avaliada individualmente. Fontes: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Agência Brasil, IPEA e DIEESE.

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